Artigo 7º do Decreto nº 77.296 de 10 de dezembro de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos dos empregos a que se referem os vagos bloqueados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, e a percepção, pelos respectivos ocupantes, dos salários e demais vantagens decorrentes da inclusão, somente se tornarão efetivas após reexame da situação de cada caso pelo órgão de pessoal do Ministério das Comunicações, ouvido o Órgão Central do sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.