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Artigo 6º do Decreto nº 77.296 de 10 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e da outras providências.

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Art. 6º

Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais de vencimento e salário indicadas nas relações nominais constantes do Anexo II e II-A, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.

Art. 6º do Decreto 77.296 /1976