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Artigo 5º do Decreto nº 77.296 de 10 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e da outras providências.

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Art. 5º

Os funcionários, optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer, são mantidos no Quadro de Pessoal estatutário e na Tabela de Pessoa, na forma dos Anexos IV e IV-A deste Decreto, respectivamente.

Art. 5º do Decreto 77.296 /1976