Artigo 3º do Decreto nº 77.296 de 10 de dezembro de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Órgão de Pessoal do Ministério das Comunicações lavrará nas carteiras de trabalho e na Ficha Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrências da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos servidores relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para os que não possuírem.