Artigo 1º do Decreto nº 77.296 de 10 de dezembro de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos LT-AS-800 e AS-800; Odontólogo, Engenheiro, Engenheiro de Operações, Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Assuntos Culturais, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário e Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Taquígrafo, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização de Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos LT-NM-1000 e NM-1000; Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, códigos LT-SJ-1100 e SJ 1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, códigos LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, os empregos permanentes e cargos efetivos, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.