Artigo 2º do Decreto nº 77.295 de 15 de Março de 1976
Outorga concessão à Empresa Paulista de Televisão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.