Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012
Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Poderão ser beneficiárias do RECINE as pessoas jurídicas que atendam, cumulativamente, às seguintes condições e características:
I
sejam titulares de projeto de exibição cinematográfica previamente credenciado e aprovado pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
II
exerçam atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de cinema;
III
comprovem regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e
IV
sejam habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.