Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012
Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As linhas de crédito e investimento do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA para o Programa Cinema Perto de Você, destinadas à implantação, construção e ampliação de complexos cinematográficos, deverão observar os seguintes critérios de prioridade na avaliação e aprovação de projetos:
I
localização dos complexos em zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica;
II
contribuição para a ampliação do estrato social com acesso ao cinema;
III
compromissos relativos a preços de ingresso;
IV
opção pela digitalização da projeção cinematográfica;
V
parcerias com Municípios, Estados e Distrito Federal; e
VI
prioridade para a exibição de filmes nacionais.