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Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012

Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Poderão ser inscritos no Programa Cinema Perto de Você projetos relativos a:

I

construção ou implantação de novos complexos de exibição cinematográfica;

II

ampliação de complexos em operação com a implantação de novas salas de cinema;

III

modernização ou atualização tecnológica de complexos cinematográficos;

IV

aquisição de equipamentos audiovisuais para locação ou instalação em salas de cinema; e

V

aquisição de materiais e equipamentos para unidades itinerantes de exibição de cinema.

§ 1º

Entende-se por complexo de exibição cinematográfica a unidade arquitetônica e operacional, organizadora de um conjunto de serviços estruturados a partir de uma ou mais salas de cinema.

§ 2º

Entende-se por sala de cinema o recinto destinado à exibição pública regular de obras audiovisuais.

§ 3º

Para os fins do Programa, serão considerados complexo novo ou sala nova as unidades sem operação regular nos doze meses anteriores à inscrição do projeto de reativação no Programa Cinema Perto de Você.

Anexo

Texto

ANEXO LISTA DE BENS E MATERIAIS CONFORME A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI, APROVADA PELO DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 2505.10.00 57.01 69.14 76.04 8479.89.99 85.44 9403.20.00 2505.90.00 57.02 70.09 82.01 85.01 85.46 9403.30.00 25.15 57.03 70.19 82.02 8502.11.10 85.47 9403.60.00 25.16 57.04 72.10 82.03 85.04 90.02 9032.90 25.17 57.05 72.12 82.04 85.08 9004.90.90 9403.70.00 25.23 5905.00.00 72.14 82.05 85.17 9007.20 9403.89.00 2530.10 5909.00.00 72.15 82.06 85.18 9007.92.00 9403.90 32.08 63.03 72.16 82.07 85.19 9010.50.90 94.05 32.09 68.02 73.04 84.14 85.21 9010.60.00 32.14 68.06 73.05 84.15 85.22 9013.80.10 35.06 68.09 73.06 84.18 85.23 9013.90.00 39.18 68.10 73.07 8419.81 85.25 9027.50.10 39.25 68.11 73.08 8419.89 85.28 9032.10 44.07 69.01 73.14 8419.90 85.29 9032.89.1 44.08 69.02 73.17 8422.1 85.31 9032.89.8 44.09 69.04 73.18 8422.9 85.35 9401.30.90 44.10 69.05 73.22 8424.10.00 85.36 9401.6 44.11 69.06 7326.19.00 8424.30.90 85.37 9401.7 44.12 69.07 74.08 84.67 85.38 9401.80.00 4413.00.00 69.08 74.11 84.71 85.39 9401.90 44.18 69.10 74.12 84.73 85.43 9403.10.00