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Artigo 24, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012

Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.

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Art. 24

No âmbito de suas competências legais, a ANCINE poderá firmar com os agentes regulados termos de compromisso de ajustamento de conduta às exigências da legislação audiovisual com o objetivo de corrigir irregularidades, indenizar danos provocados ou fazer cessar atividades.

§ 1º

O termo de compromisso de ajustamento de conduta conterá cláusulas sobre as seguintes condições, entre outras:

I

obrigação do agente econômico de fazer cessar e corrigir as práticas e atos irregulares, no prazo ajustado, inclusive indenizando prejuízos decorrentes;

II

pena pecuniária pelo descumprimento do ajuste, não inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) e não superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), considerando os seguintes fatores:

a

valor global da operação investigada;

b

valor do negócio jurídico em questão;

c

antecedentes do infrator; e

d

situação econômica do infrator;

III

ressarcimento das despesas de investigação da infração e de instrução do procedimento administrativo, se for o caso; e

IV

ressarcimento dos danos eventualmente provocados à coletividade.

§ 2º

O termo de compromisso de ajustamento de conduta terá eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

§ 3º

A assinatura do termo de compromisso de ajustamento de conduta não importa confissão do compromissário quanto à matéria de fato, nem reconhecimento da ilicitude da conduta em apuração.

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Art. 24, §3º do Decreto 7.729 /2012