Artigo 23 do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012
Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Projeto Cinema da Cidade dará prioridade:
I
à implantação de complexos em municípios com população de até cem mil habitantes sem salas comerciais de cinema; e
II
aos projetos que prevejam sistema de projeção digital de cinema.
Parágrafo único
Para a escolha dos projetos beneficiados, além das condições listadas no art. 22, devem ser consideradas as políticas estaduais e municipais de formação de público e de acesso ao cinema, os compromissos de exibição de filmes brasileiros, a adequação ambiental e urbanística dos projetos e sua sustentabilidade econômico-financeira.