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Artigo 22 do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012

Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.

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Art. 22

Poderão habilitar-se aos recursos do Projeto Cinema da Cidade os projetos apresentados por Municípios, Estados ou Distrito Federal à ANCINE, nas seguintes condições:

I

observância das especificações técnicas definidas pelo Programa Cinema Perto de Você para os projetos arquitetônicos das salas, inclusive com atenção à acessibilidade dos espaços;

II

implantação das salas em imóveis de propriedade pública, em áreas urbanas consolidadas e adequadas aos empreendimentos vinculados ao Programa ;

III

operação das salas por empresa exibidora, preferencialmente;

IV

compromisso dos Estados, Distrito Federal e Municípios de implementação de medidas de desoneração tributária para a operação das salas; e

V

localização em zonas urbanas ou cidades desprovidas ou mal atendidas por oferta de salas de exibição.

Art. 22 do Decreto 7.729 /2012