Artigo 21 do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012
Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Projeto Cinema da Cidade, destinado à implantação de salas de cinema de propriedade pública, será custeado por recursos da União, conforme as disponibilidades da Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único
Em caráter excepcional, poderão ser inscritos projetos de modernização dos complexos municipais existentes, desde que para viabilizar a digitalização da projeção cinematográfica ou para garantir a continuidade da operação.