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Artigo 18 do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012

Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.

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Art. 18

A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a venda de bens e materiais para beneficiário do RECINE, não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora tributada pelo regime de apuração não cumulativa.

Anexo

Texto

ANEXO LISTA DE BENS E MATERIAIS CONFORME A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI, APROVADA PELO DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 2505.10.00 57.01 69.14 76.04 8479.89.99 85.44 9403.20.00 2505.90.00 57.02 70.09 82.01 85.01 85.46 9403.30.00 25.15 57.03 70.19 82.02 8502.11.10 85.47 9403.60.00 25.16 57.04 72.10 82.03 85.04 90.02 9032.90 25.17 57.05 72.12 82.04 85.08 9004.90.90 9403.70.00 25.23 5905.00.00 72.14 82.05 85.17 9007.20 9403.89.00 2530.10 5909.00.00 72.15 82.06 85.18 9007.92.00 9403.90 32.08 63.03 72.16 82.07 85.19 9010.50.90 94.05 32.09 68.02 73.04 84.14 85.21 9010.60.00 32.14 68.06 73.05 84.15 85.22 9013.80.10 35.06 68.09 73.06 84.18 85.23 9013.90.00 39.18 68.10 73.07 8419.81 85.25 9027.50.10 39.25 68.11 73.08 8419.89 85.28 9032.10 44.07 69.01 73.14 8419.90 85.29 9032.89.1 44.08 69.02 73.17 8422.1 85.31 9032.89.8 44.09 69.04 73.18 8422.9 85.35 9401.30.90 44.10 69.05 73.22 8424.10.00 85.36 9401.6 44.11 69.06 7326.19.00 8424.30.90 85.37 9401.7 44.12 69.07 74.08 84.67 85.38 9401.80.00 4413.00.00 69.08 74.11 84.71 85.39 9401.90 44.18 69.10 74.12 84.73 85.43 9403.10.00