Art. 18
A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a venda de bens e materiais para beneficiário do RECINE, não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora tributada pelo regime de apuração não cumulativa.
Anexo
Texto
ANEXO
LISTA DE BENS E MATERIAIS CONFORME A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI, APROVADA PELO DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
2505.10.00
57.01
69.14
76.04
8479.89.99
85.44
9403.20.00
2505.90.00
57.02
70.09
82.01
85.01
85.46
9403.30.00
25.15
57.03
70.19
82.02
8502.11.10
85.47
9403.60.00
25.16
57.04
72.10
82.03
85.04
90.02
9032.90
25.17
57.05
72.12
82.04
85.08
9004.90.90
9403.70.00
25.23
5905.00.00
72.14
82.05
85.17
9007.20
9403.89.00
2530.10
5909.00.00
72.15
82.06
85.18
9007.92.00
9403.90
32.08
63.03
72.16
82.07
85.19
9010.50.90
94.05
32.09
68.02
73.04
84.14
85.21
9010.60.00
32.14
68.06
73.05
84.15
85.22
9013.80.10
35.06
68.09
73.06
84.18
85.23
9013.90.00
39.18
68.10
73.07
8419.81
85.25
9027.50.10
39.25
68.11
73.08
8419.89
85.28
9032.10
44.07
69.01
73.14
8419.90
85.29
9032.89.1
44.08
69.02
73.17
8422.1
85.31
9032.89.8
44.09
69.04
73.18
8422.9
85.35
9401.30.90
44.10
69.05
73.22
8424.10.00
85.36
9401.6
44.11
69.06
7326.19.00
8424.30.90
85.37
9401.7
44.12
69.07
74.08
84.67
85.38
9401.80.00
4413.00.00
69.08
74.11
84.71
85.39
9401.90
44.18
69.10
74.12
84.73
85.43
9403.10.00