Artigo 17, Inciso I do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012
Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Nos casos de suspensão de exigência de que trata o art. 9º , a pessoa jurídica vendedora deverá fazer constar na nota fiscal:
I
o número do ato da ANCINE que aprovou o projeto e o número do ato de habilitação ao RECINE da pessoa jurídica adquirente;
II
a observação "venda efetuada com suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com especificação do dispositivo legal correspondente, se for o caso; e
III
a observação "saída com suspensão do IPI", com especificação do dispositivo legal correspondente, no caso das saídas de que trata o inciso III do § 1º do art. 9º .