Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012
Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O cancelamento da habilitação ocorrerá:
I
a pedido; ou
II
de ofício, sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
§ 1º
O pedido de cancelamento da habilitação, no caso do inciso I do caput, deverá ser protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
§ 2º
O cancelamento da habilitação será formalizado por meio de ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, publicado no Diário Oficial da União.
§ 3º
A pessoa jurídica que tiver a habilitação cancelada não poderá, em relação ao projeto correspondente à habilitação cancelada, efetuar aquisições e importações ao amparo do RECINE de bens destinados ao referido projeto.