Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012
Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data de conclusão, o cancelamento da respectiva habilitação, nos termos do inciso I do caput do art. 16.
Parágrafo único
O descumprimento do disposto no caput sujeita a pessoa jurídica a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do inciso I do caput do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.