Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012
Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A ANCINE fará publicar ato com a relação de projetos que se enquadram nas disposições do art. 12, acrescida das seguintes informações:
I
o nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do titular do projeto aprovado; e
II
a descrição do projeto, com a especificação da categoria em que se enquadra, conforme o art. 3º .
Parágrafo único
Os autos do processo de análise do projeto ficarão arquivados e disponíveis na ANCINE, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.