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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 7.729 de 25 de Maio de 2012

Regulamenta as disposições da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.

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Art. 11

As pessoas jurídicas beneficiárias deverão requerer previamente o credenciamento e aprovação dos seus projetos à ANCINE por meio de:

I

formulário específico com os dados de identificação do requerente e a descrição do projeto;

II

a relação de bens e materiais a serem adquiridos e a estimativa de custo de cada item;

III

cópia da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, ou do contrato ou estatuto social devidamente registrados, e, no caso de sociedade por ações, dos documentos que atestem o mandato de seus administradores; e

IV

documentos comprobatórios da regularidade fiscal do requerente em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

No caso de projeto realizado no âmbito do Projeto Cinema da Cidade, não são exigíveis os documentos indicados no inciso III do caput, relativos ao ente federado titular do projeto.

Anexo

Texto

ANEXO LISTA DE BENS E MATERIAIS CONFORME A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI, APROVADA PELO DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 2505.10.00 57.01 69.14 76.04 8479.89.99 85.44 9403.20.00 2505.90.00 57.02 70.09 82.01 85.01 85.46 9403.30.00 25.15 57.03 70.19 82.02 8502.11.10 85.47 9403.60.00 25.16 57.04 72.10 82.03 85.04 90.02 9032.90 25.17 57.05 72.12 82.04 85.08 9004.90.90 9403.70.00 25.23 5905.00.00 72.14 82.05 85.17 9007.20 9403.89.00 2530.10 5909.00.00 72.15 82.06 85.18 9007.92.00 9403.90 32.08 63.03 72.16 82.07 85.19 9010.50.90 94.05 32.09 68.02 73.04 84.14 85.21 9010.60.00 32.14 68.06 73.05 84.15 85.22 9013.80.10 35.06 68.09 73.06 84.18 85.23 9013.90.00 39.18 68.10 73.07 8419.81 85.25 9027.50.10 39.25 68.11 73.08 8419.89 85.28 9032.10 44.07 69.01 73.14 8419.90 85.29 9032.89.1 44.08 69.02 73.17 8422.1 85.31 9032.89.8 44.09 69.04 73.18 8422.9 85.35 9401.30.90 44.10 69.05 73.22 8424.10.00 85.36 9401.6 44.11 69.06 7326.19.00 8424.30.90 85.37 9401.7 44.12 69.07 74.08 84.67 85.38 9401.80.00 4413.00.00 69.08 74.11 84.71 85.39 9401.90 44.18 69.10 74.12 84.73 85.43 9403.10.00