Artigo 4º do Decreto de 7 de dezembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quixaba e Outras", situado nos Municípios de Macambira e Pedra Mole, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.