JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quixaba e Outras", situado nos Municípios de Macambira e Pedra Mole, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Quixaba e Outras", com área de dois mil, quinhentos e noventa e um hectares e trinta ares, situado no Municípios de Macambira e Pedra Mole, objeto dos Registros nºs R-1-2.828, fls. 128, Livro 2-L, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana; R-2-2.081, fls. 281, Livro 2-G; R-1-468, fls. 168, Livro 2-B; R-1-1.009, fls. 109, Livro 2-D; R-1-4.313, fls. 113, Livro 2-M; R-1-3.437, fls. 137, Livro 2-I e R-1-3.102, fls. 102. Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1998