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Decreto 7.725 de 21 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Brasília, 21 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2012