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Artigo 3º do Decreto nº 77.213 de 23 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da industria fotográfica, concluído entre o Brasil e a Argentina, o México e o Uruguai.

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Art. 3º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52 087, de 31 de maio de 1963, e reestruturado pelo Decreto número 60. 987, de 11 de junho de 1967 , acompanhará através da Carteira de Comercio Exterior do Banco do Brasil S A ( CACEX), a execução do anexo da Protocolo sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 77.213 /1976