Artigo 2º do Decreto nº 77.213 de 23 de Fevereiro de 1976
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da industria fotográfica, concluído entre o Brasil e a Argentina, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tonará através dos órgãos competentes, as providencias eventualmente necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.