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Artigo 2º do Decreto nº 77.213 de 23 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da industria fotográfica, concluído entre o Brasil e a Argentina, o México e o Uruguai.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tonará através dos órgãos competentes, as providencias eventualmente necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 77.213 /1976