Artigo 1º do Decreto nº 77.213 de 23 de Fevereiro de 1976
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da industria fotográfica, concluído entre o Brasil e a Argentina, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir do dia 5 de março de 1976 ficam incorporadas ao Ajuste de Complementação nº 18 sobre Produtos da Industria Fotográfica, de que trata o Decreto nº 71 074, de 11 de setembro de 1974, as modificações contidas no Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, anexo a este Decreto.