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Artigo 1º do Decreto nº 77.213 de 23 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da industria fotográfica, concluído entre o Brasil e a Argentina, o México e o Uruguai.

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Art. 1º

A partir do dia 5 de março de 1976 ficam incorporadas ao Ajuste de Complementação nº 18 sobre Produtos da Industria Fotográfica, de que trata o Decreto nº 71 074, de 11 de setembro de 1974, as modificações contidas no Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 77.213 /1976