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Artigo 9º do Decreto nº 7.721 de 16 de Abril de 2012

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 9º

A oferta de Bolsa-Formação Trabalhador no âmbito do PRONATEC nos termos previstos neste Decreto fica condicionada à existência de dotação orçamentária.

Art. 9º do Decreto 7.721 /2012