Decreto nº 77.187 de 19 de Fevereiro de 1976
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado em Atlanta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 28
do Decreto número 71.534, de 12 de dezembro de 1972, na redação que lhe foi dada pelo Decreto número 76.758, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º
É criado o Consulado em Atlanta, Estado de Geórgia, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira