Decreto nº 7.718 de 4 de Abril de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a incorporação do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A. pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a incorporação pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A., sociedades anônimas sediadas na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e controladas pela União.
Art. 2º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores dos Hospitais de que trata o art. 1º , sob a coordenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., adotarão as providências necessárias para a incorporação de que trata este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Rocha Santos Padilha Mirian Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2012