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Artigo 4º do Decreto nº 77.178 de 16 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 16, sobre produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e a Venezuela.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 77.178 /1976