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Artigo 6º do Decreto nº 7.717 de 4 de Abril de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 7.717 /2012