Artigo 6º do Decreto nº 7.717 de 4 de Abril de 2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.