Artigo 5º do Decreto nº 7.717 de 4 de Abril de 2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado dos Transportes poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.