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Artigo 17 do Decreto nº 7.716 de 3 de Abril de 2012

R egulamenta a Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012 , na parte em que dispõe sobre regime especial de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a que fazem jus as empresas fabricantes de produtos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos arts. 1º a 3º , 8º , 10, 11 e 13, a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 17 do Decreto 7.716 /2012