Artigo 13 do Decreto nº 7.716 de 3 de Abril de 2012
R egulamenta a Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012 , na parte em que dispõe sobre regime especial de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a que fazem jus as empresas fabricantes de produtos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os créditos a que se referem os arts. 1º e 2º poderão ser usufruídos em conjunto com os benefícios previstos nos arts. 11-A e 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, no art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, e, ainda, com o regime especial de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. (Produção de efeito)