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Artigo 11 do Decreto nº 7.716 de 3 de Abril de 2012

R egulamenta a Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012 , na parte em que dispõe sobre regime especial de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a que fazem jus as empresas fabricantes de produtos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 11

A verificação do atendimento dos requisitos será feita, anualmente, por auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, que serão remuneradas pelas empresas beneficiárias do INOVAR-AUTO.

Art. 11 do Decreto 7.716 /2012