Artigo 7º do Decreto nº 7.713 de 3 de Abril de 2012
Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de fármacos e medicamentos descritos no Anexo I, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.