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Artigo 2º do Decreto nº 77.129 de 11 de Fevereiro de 1976

Outorga concessão à Radiodifusão Indio Condá Ltda para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 77.129 /1976