Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 77.129 de 11 de Fevereiro de 1976
Outorga concessão à Radiodifusão Indio Condá Ltda para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Radiodifusão Indio Condá Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
O contrato decorrente deste concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.