Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Conjunto Cambahyba", situado no Município de Campo dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Cambahyba", com área de um mil, setecentos e quatorze hectares, quarenta e oito ares e treze centiares, situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto do Registro nº R-1-137, fls. 167, Livro 2; e Matrículas nºs 27.131, fls. 191, Livro 3-O; 15.321, fls. 223, Livro 2-BB; 1.783, fls. 13, Livro 2-F; 4.912, fls. 175, Livro 2-P, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Campos dos Goytacazes e Matrícula nº 933, fls. 72, Livro 2-C, do Cartório do 4º Ofício da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.