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Artigo 7º do Decreto nº 7.711 de 3 de Abril de 2012

Regulamenta o disposto no art.10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 7.711 /2012