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Artigo 6º do Decreto nº 7.711 de 3 de Abril de 2012

Regulamenta o disposto no art.10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos.

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Art. 6º

A Comissão Tripartite iniciará suas atividades assim que a maioria de seus membros estiver nomeada, na forma do art. 4º .

Art. 6º do Decreto 7.711 /2012