Artigo 6º do Decreto nº 7.711 de 3 de Abril de 2012
Regulamenta o disposto no art.10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Tripartite iniciará suas atividades assim que a maioria de seus membros estiver nomeada, na forma do art. 4º .