JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 7.711 de 3 de Abril de 2012

Regulamenta o disposto no art.10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

À CTDF compete:

I

analisar estudos para subsidiar suas discussões;

II

acompanhar e avaliar a evolução da medida de desoneração da folha;

III

acompanhar e avaliar efeitos econômicos diversos atribuídos à medida; e

IV

elaborar seu regimento.

Art. 3º, III do Decreto 7.711 /2012