Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 7.711 de 3 de Abril de 2012
Regulamenta o disposto no art.10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e institui Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À CTDF compete:
I
analisar estudos para subsidiar suas discussões;
II
acompanhar e avaliar a evolução da medida de desoneração da folha;
III
acompanhar e avaliar efeitos econômicos diversos atribuídos à medida; e
IV
elaborar seu regimento.