Artigo 5º do Decreto nº 77.104 de 3 de Fevereiro de 1976
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo - Serviços Auxiliares, a que se refere o Decreto n.º 71.236, de 11 de outubro de 1972, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A reestruturação de que trata este Decreto vigorará a partir de 1º de março de 1976.