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Artigo 5º do Decreto nº 77.104 de 3 de Fevereiro de 1976

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo - Serviços Auxiliares, a que se refere o Decreto n.º 71.236, de 11 de outubro de 1972, e dá outras providências.

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Art. 5º

A reestruturação de que trata este Decreto vigorará a partir de 1º de março de 1976.

Art. 5º do Decreto 77.104 /1976