Artigo 4º do Decreto nº 77.104 de 3 de Fevereiro de 1976
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo - Serviços Auxiliares, a que se refere o Decreto n.º 71.236, de 11 de outubro de 1972, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas as normas constantes do Decreto número 71.236 de 11 de outubro de 1972 que estruturou o Grupo-Serviços Auxiliares.