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Artigo 3º do Decreto nº 77.104 de 3 de Fevereiro de 1976

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo - Serviços Auxiliares, a que se refere o Decreto n.º 71.236, de 11 de outubro de 1972, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os vagos previstos na dotação e os atuais ocupantes das extintas classes "A" e "B" de Agente Administrativo Auxiliar deverão ser incluídos na nova Classe "A" da Categoria Funcional de Agente Administrativo, nos limites da lotação fixada para a referida classe.

Art. 3º do Decreto 77.104 /1976