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Artigo 3º do Decreto nº 77.072 de 22 de Janeiro de 1976

Autoriza o Banco Europeu para a América Latina (B.E.A.L.) S.A., como sucessor do Banco Italo-Belga S.A., a funcionar no País e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 77.072 /1976