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Artigo 1º do Decreto nº 77.072 de 22 de Janeiro de 1976

Autoriza o Banco Europeu para a América Latina (B.E.A.L.) S.A., como sucessor do Banco Italo-Belga S.A., a funcionar no País e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Banco Europeu para a América Latina (B.E.A.L.) S.A., instituição financeira com sede em Bruxelas, Bélgica, autorizado a funcionar no Brasil, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitadas as disposições legais vigentes.

Art. 1º do Decreto 77.072 /1976