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Artigo 6º do Decreto nº 77.052 de 19 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde.

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Art. 6º

No âmbito dos órgãos públicos ou entidades instituídas pelo Poder Público incumbe aos seus dirigentes a verificação das condições do exercício das profissões e ocupações técnicas e auxiliares diretamente relacionadas à saúde de que trata este Decreto, respondendo, administrativamente, na forma das legislações a que estejam submetidos, pelas infrações resultantes de ação ou omissão no desempenho dessas atribuições.

Art. 6º do Decreto 77.052 /1976