Artigo 2º do Decreto nº 77.050 de 19 de Janeiro de 1976
Aprova o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial , os Decretos números 64.283, de 31 de março de 1969 e 65.839, de 10 de dezembro de 1969.