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Artigo 2º do Decreto nº 77.050 de 19 de Janeiro de 1976

Aprova o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial , os Decretos números 64.283, de 31 de março de 1969 e 65.839, de 10 de dezembro de 1969.

Art. 2º do Decreto 77.050 /1976