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Artigo 1º do Decreto nº 77.050 de 19 de Janeiro de 1976

Aprova o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 77.050 /1976