Artigo 1º do Decreto nº 77.050 de 19 de Janeiro de 1976
Aprova o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.