Artigo 4º do Decreto nº 77.049 de de 19 de Janeiro de 1976
Dispõe Sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação número 18, sobre produtos da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.